Publicação de Angarano, Martins Advogados, CNPJ 61.372.873/0001-10. Percentual de reserva só vale se estiver no edital vigente.
Ações afirmativas

Cota não se copia de uma lei para qualquer edital.

Ação afirmativa tem base na Constituição e no STF. O número que vale na inscrição é o do PDF daquele certame.

Reservar vaga é igualdade material. O artigo 5º, caput, trata todos como iguais perante a lei; o STF aceita medida proporcional para corrigir desigualdade histórica.

O que o STF já disse

ADPF 186: cotas em universidade pública. ADC 41: Lei 12.990/2014 nos concursos da União, autarquias e fundações. Critério étnico-racial pode existir se houver sub-representação, prazo razoável e freio à fraude.

A Lei 12.990/2014 não cobre toda estatal sozinha

A lei reserva 20% em concursos federais da administração direta, autárquica e fundacional. Empresa pública e sociedade de economia mista podem ter regra própria no edital. Não leve o 20% da lei para um PDF que escreveu outro número.

Como ler a cláusula

O percentual que vale é o do edital vigente. Comunicado da empresa ajuda a entender a política. Quem vincula o certame é o edital e a retificação.

O que costuma estar no PDF

  • autodeclaração na inscrição;
  • confirmação posterior da condição;
  • arredondamento ou sorteio por cargo e polo;
  • eliminação de quem não comprova no prazo.

Pessoa com deficiência

Artigo 37, VIII, da Constituição. Lei 13.146/2015 olha impedimento de longo prazo em interação com barreiras. Este escritório não emite laudo e não julga enquadramento de candidato neste site.

Paridade de gênero

Cota na primeira fase e critério só numa fase seguinte não são a mesma ferramenta. Dúvida de enquadramento se resolve no edital e na banca.