Publicação de Angarano, Martins Advogados, CNPJ 61.372.873/0001-10. Não é consultoria para caso concreto nem canal de admissão.
Direito do Trabalho

Na estatal, a prova de trabalho costuma ser CLT — não estatuto.

Servidor estatutário e empregado público não são a mesma figura. Estas notas servem para questão, não para caso concreto.

Sociedade de economia mista admite por seleção pública, mas o contrato que nasce depois tende a ser de emprego: carteira, FGTS, CLT. Essa divisão aparece muito em conhecimentos específicos.

Emprego e contrato

Pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação montam a relação de emprego. Em estatal, contratar fora do processo seletivo exigido não se conserta com cadastro em site de terceiro.

Sucessão, terceirização e empreitada pedem que se separe tomador, empregador e tipo de responsabilidade.

Jornada e remuneração

DSR, intervalos, férias e regimes especiais são núcleo clássico. Remuneração não é só salário. A bordo, a escala vem do edital e da norma coletiva.

Fim do contrato e coletivo

Suspensão, interrupção, aviso, estabilidade, FGTS e prescrição caem com prazo. Sindicato, acordo e convenção também entram no programa de algumas ênfases.

Como estudar

Quadro com instituto, artigo, prazo e exceção. Depois, questão no estilo da banca daquele edital — não de uma grade vendida como se fosse o programa da empresa.